Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
17
17 ABR 2024
SEGURANÇA PÚBLICA
PM em Atividade Delegada prende autor de furto em tempo recorde
enviar para um amigo
receba notícias
Na manhã desta segunda-feira, dia 15, Policiais Militares de Andradina, em trabalho da Atividade Delegada, resolveram um caso de furto em tempo recorde. Mediante a arrombamento um estabelecimento comercial, situado na área central da cidade, teve vários bens furtados.
 
Em contato com o proprietário, este disponibilizou imagens do circuito interno de câmeras, que possibilitou a identificação do autor, indivíduo morador da cidade, já conhecido nos meios policiais por furto. Em pouco tempo o indivíduo foi encontrado pela equipe do 1º Tenente Douglas e Sargento Fernandes. Preso, ele foi encaminhado ao 1º Departamento de Polícia de Andradina, foi autuado em flagrante por furto qualificado e recolhido a uma cela, à disposição da justiça.
 
Atividade Delegada
Iniciada na capital, em 2009, a ‘Atividade Delegada’ contribui para aumentar o efetivo de segurança, levando a redução da violência e melhora da segurança. As atividades são compatíveis com as funções dos policiais e sempre definidas entre a SSP e cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, além de atuarem no combate a comércios irregulares, os PMs passaram a fiscalizar casas noturnas, proteger patrimônios e equipamentos municipais e verificar o silêncio urbano.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia