
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4259, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 510.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente:
Unidade: 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2003 - Manut. Secret. de Gov., Assuntos Parlamentares e Institucionais
Cat.Elem.: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica ................... R$ 510.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do resultado apurado do exercício de 2024.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de abril de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.