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“Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Jornalista Vanderlei Silva Leão”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o falecimento do Jornalista Vanderlei Silva Leão, ilustre cidadão Andradinense, que durante anos foi Mestre de Cerimônias e Assessor de Imprensa desta Prefeitura Municipal, sendo um atuante e importante cidadão de nossa cidade;
CONSIDERANDO que por muitos anos atuou como Presidente da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e do FEBOM – Fundo Especial de Manutenção dos Bombeiros Militares de Andradina;
CONSIDERANDO que, como cidadão contribuiu muito em benefício da população e do desenvolvimento da nossa cidade;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, por um dia, no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo passamento do Ilustre, benquisto e honrado cidadão Jornalista VANDERLEI SILVA LEÃO, ocorrido na data de hoje.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina 07 de abril de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES - Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.