D E C R E T A
Art. 1º Para o mês de ABRIL de 2025 fica fixado em 2,1215% (dois inteiros, mil duzentos e quinze milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006, e alterações posteriores determinadas pelo Decreto n.º 7.840/2024 e Lei nº 4.237/2024, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2025, correspondente ao IPCA-IBGE, acumulado em 2025 até a primeira quinzena do mês de março de 2025, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7915, 04 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 7.812/2024”. | 04/08/2025 |
DECRETOS Nº 7914, 01 DE AGOSTO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/08/2025 |
PORTARIAS Nº 12358, 31 DE JULHO DE 2025 | Projeto de Cooperação Técnica de Incentivo à Produção Agropecuária | 31/07/2025 |
PORTARIAS Nº 12356, 16 DE JULHO DE 2025 | COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS; | 16/07/2025 |
DECRETOS Nº 7911, 15 DE JULHO DE 2025 | “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 7.574/2023”. | 15/07/2025 |