Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7867, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera disposições do Decreto nº 7.589 de 13/04/2023 que regulamenta o processo de inscrição, seleção e desligamento referente aos Programas Bolsa-atleta e Bolsa-técnico, instituídos pela lei nº 4.027 de 16 de fevereiro de 2023.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64, VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.589/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
                       
Art. 3º A Comissão Técnica a que se refere o Capítulo VI da Lei nº 4.027, de 16 de fevereiro de 2023, será composta pelos seguintes membros:
 
I - 03 (três) representantes titulares da Prefeitura Municipal de Andradina;
a) André Luiz dos Anjos R. da Costa (Diretor de Esportes);
b) Fabrício Domingos Moreira (Subsecretário de Esportes);
c) Larissa Fermino Altran (Diretora de Esportes).
 
II – 02 (dois) Representantes da Comunidade:
a) Carlos Gilberto de Souza Júnior – RG nº 44.077.876-1;
b) Matheus Henrico Moysés Gotardo – RG nº 58126893-3.
 
Parágrafo único. Para cada representante titular será indicado um suplente através de Portaria do Secretário de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais.”
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de março de 2025
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". 16/04/2025
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. 11/04/2025
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ” 11/04/2025
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 10/04/2025
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7867, 27 DE MARÇO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7867, 27 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia