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LEIS Nº 4249, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, respeitados os limites legais, reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre seus salários, sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) referente ao índice de inflação INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, além de 1% (um por cento) a título de aumento real, atendendo à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Concede aumento real no valor do vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal, disposto na Lei Municipal 3.643, de 19 de fevereiro de 2020, em 10% (dez por cento) do último valor base do ano de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025, sem prejuízo de eventuais reajustes inflacionários que poderão ser concedidos ainda este ano na respectiva data base.
Art. 3º Os valores retroativos apontados nesta lei serão pagos juntamente com a próxima folha salarial contada a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
19 de fevereiro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.