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DECRETOS Nº 7853, 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que:
D E C R E T A
Art. 1º Para o mês de FEVEREIRO de 2025 fica fixado em 0,1100% (onze centésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006, e alterações posteriores determinadas pelo Decreto n.º 7.840/2024 e Lei nº 4.237/2024, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2025, correspondente ao IPCA-IBGE, acumulado em 2025 até a primeira quinzena do mês de janeiro de 2025, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
31 de janeiro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.