Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
“Dispõe sobre sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos em rua que especifica e dá outras providências. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO os termos do OF.SOL nº 025/2025, datado de 29 de janeiro de 2025, da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, objetivando a mudança para mão dupla de direção para tráfego de veículos na Rua Paulo Marim, entre a Rua Bandeirantes e Rua São Paulo, a partir de 01 de fevereiro de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o sistema de mão dupla de direção para tráfego de veículos na Rua Paulo Marim, entre Rua Bandeirantes e Rua São Paulo, a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica o Departamento de Desenvolvimento Urbano, unidade administrativa da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação autorizado a implantar as modificações e efetuar as respectivas sinalizações constantes deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
31 de janeiro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES - Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.