“Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2025.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.532/1993, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a Festa de Corpus Christi; o dia 11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia 02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal, após as 12h00min, o dia 06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2025, os seguintes dias:
- 03 e 04 de março – segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
- O expediente da Prefeitura Municipal, no dia 05 de março, quarta-feira, será a partir das 13h00min.
- 02 de maio – sexta-feira;
- 20 de junho – Sexta-feira;
- 10 de julho – quinta-feira;
- 27 de outubro – segunda-feira
em homenagem antecipada ao Dia do Servidor Público;
- 21 de novembro – sexta-feira
- 24 e 26 de dezembro – Natal;
- 31 de dezembro – véspera do Ano Novo
- 02 de janeiro de 2026 – sexta-feira
Art. 2º Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 | "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". | 16/04/2025 |
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 | “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. | 11/04/2025 |
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025 | “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ” | 11/04/2025 |
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 | “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 10/04/2025 |
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 08/04/2025 |