“Estabelece o prazo e procedimentos para inscrição e concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) à estudantes de Andradina. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do
caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições e a entrega de documentos, conforme previsto em Lei;
D E C R E T A:
Art.1º Fica estabelecido o
período de inscrições online (www.andradina.sp.gov.br), entre
09 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º A entrega de documentos necessários para concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis nºs 3.247/2015 e 3.285/2016,
deverá ser efetuada no mesmo período das inscrições, na sede da
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (antigo SESI),
no horário das 09h00min. às 16h00min.
Art. 3º Serão entregues cópia dos
seguintes documentos:
- RG do bolsista;
CPF do bolsista
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do bolsista
Comprovante de residência no município do bolsista
Declaração de matrícula da instituição de ensino em nome do bolsista
Certidão Negativa de Débitos dos interessados e de seus responsáveis para com os cofres públicos;
Declaração de Ciência das Regras e Veracidade dos dados Apresentados pelo bolsista ou no caso de menor de idade, do responsável legal;
Termo de Compromisso do/a aluno/a, assinado pelo bolsista ou no caso de menor de idade, do responsável legal;
Comprovante de renda dos membros familiares (cópia da carteira de trabalho e dos três últimos holerites ou declaração de trabalho autônomo ou declaração de desemprego)
Título de eleitor do bolsista;
Carteira de Trabalho do bolsista e de todos os membros da residência maior de 16 anos;
Documentos militares, caso do sexo masculino;
Comprovante através de laudo médico de existência na família de parente de 1º. Grau de pessoa com doença grave.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de janeiro de 2025
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação
Assuntos Parlamentares e Institucionais -