“Estabelece o valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2025.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável à atualização dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, a fim de fazer face ao aumento dos custos incorridos no período de vigência da
Lei nº 3.149/2014;
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 6º da Lei nº 2.288/2006 que estabelece que os valores da TABELA I serão corrigidos anualmente de acordo com a inflação medida através da variação do IPCA-IBGE;
III– CONSIDERANDO que a variação do IPCA-IBGE nos últimos doze meses (de dezembro de 2023 a novembro de 2024) foi de 4,8730% (quatro inteiros e oito mil setecentos e trinta décimos de milésimos percentuais);
D E C R E T A
Art. 1º Os valores da Tabela anexa ao art. 6º da Lei nº 2.288/2006, alterado pela Lei nº 2.309/2007 e com nova redação dada pela Lei nº 3.149/2014, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2025 serão os seguintes:
T A B E L A I |
Residencial |
R$ 13,36 |
Terrenos |
R$ 16,01 |
Comercial |
R$ 50,10 |
Industrial |
R$ 83,48 |
Poder Público |
R$ 0,00% |
Classe Rural |
R$ 0,00% |
Serviço Público |
R$ 0,00% |
Consumo Próprio |
R$ 0,00% |
Art. 2º Os valores da Tabela anexa ao art. 7º da Lei nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007, Lei nº 3.149/2014 e com nova redação dada pela Lei nº 3.268/2015, referente aos valores da contribuição de custeio de iluminação pública a serem cobrados durante o exercício de 2025 serão os seguintes:
T A B E L A II |
Unidades Consumidoras e aos Contribuintes Residenciais com Consumo Mensal até 80 (oitenta) kWh |
R$ 7,03 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -