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DECRETOS Nº 7839, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2025.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
I –  CONSIDERANDO ser  indispensável  a atualização dos valores em reais,  estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM; 
 
II– CONSIDERANDO  o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002; 
III–  CONSIDERANDO que  o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPCA - IBGE, medido nos últimos doze meses, correspondendo ao período entre dezembro de 2023 a novembro de 2024, que apresentou variação de 4,8730% (quatro inteiros e oito mil setecentos e trinta décimos de milésimos percentuais).

D E C R E T A

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2025, passa a valer R$ 36,97 (trinta e seis reais e noventa e sete centavos);
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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