“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2025.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável a atualização dos valores em reais, estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM;
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
III– CONSIDERANDO que o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPCA - IBGE, medido nos últimos doze meses, correspondendo ao período entre dezembro de 2023 a novembro de 2024, que apresentou variação de 4,8730% (quatro inteiros e oito mil setecentos e trinta décimos de milésimos percentuais).
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2025, passa a valer R$ 36,97 (trinta e seis reais e noventa e sete centavos);
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -