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DECRETOS Nº 7838, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024 do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº25.737
 
"Uma área de terras rurais, encravada no imóvel Fazenda Barra do Tiete ou Ribeirão do Moinho, dentro do perímetro urbano do município e comarca de Andradina-SP, desmembrada de área maior, denominado Chácara Okumura, medindo a presente 3,0250 Ha., equivalentes a 30.350,00 m2., e que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações:- Inicia-se no marco nº 01, situado no vértice da cerca de divisa entre a propriedade pertencente atualmente a José Gardin Neto sucessor de Antônio Luiz dos Santos e outros, junto à margem da Avenida Rio Grande do Sul, do lado par, segue com o rumo magnético de 42°21'48" SE, numa distância de 171,38 metros; confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul até o marco nº 02, segue à direita com o rumo magnético de 30°58'30" SE numa distância de 24,00 metros, confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul até o marco nº 02 A, segue à direita com o rumo magnético de 50°14'23" SW, numa distância de 247,367 metros, confrontando com a área remanescente da Chácara Okumura, pertencente atualmente à Glória Massami Okumura Tamura e outros, sucessores do Espólio de Yutaka Okumura até o marco nº 09-A, situado junto à cerca de divisa com à propriedade pertencente atualmente à João Antônio de Almeida sucessor de Albertina Feitosa Flávia, Jerson Araújo e Hassan Ali Jaruche, segue à direita pela cerca com o rumo magnético de 43927'44" NW numa distância de 44,97 metros, confrontando com propriedade pertencente a João Antônio de Almeida sucessor de Albertina Feitosa Flávia, Jerson Araújo e Hassan Ali Jaruche até o marco nº 10, situado no vértice da cerca de divisa, segue à direita pela cerca com o rumo magnético de 18°51'33" NE, numa distância de 288,35 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a José Gardin Neto, sucessor de Antônio Luiz dos Santos e outros até o marco nº 01, onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono irregular, com a área superficial nº 30.350,00 m2 ou 03,0250 Ha.
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607. 010. 002. 208/7 NIRF 0.749.045-3
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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