“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024 do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº25.737–
"Uma área de terras rurais, encravada no imóvel Fazenda Barra do Tiete ou Ribeirão do Moinho, dentro do perímetro urbano do município e comarca de Andradina-SP, desmembrada de área maior, denominado Chácara Okumura, medindo a presente 3,0250 Ha., equivalentes a 30.350,00 m2., e que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações:- Inicia-se no marco nº 01, situado no vértice da cerca de divisa entre a propriedade pertencente atualmente a José Gardin Neto sucessor de Antônio Luiz dos Santos e outros, junto à margem da Avenida Rio Grande do Sul, do lado par, segue com o rumo magnético de 42°21'48" SE, numa distância de 171,38 metros; confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul até o marco nº 02, segue à direita com o rumo magnético de 30°58'30" SE numa distância de 24,00 metros, confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul até o marco nº 02 A, segue à direita com o rumo magnético de 50°14'23" SW, numa distância de 247,367 metros, confrontando com a área remanescente da Chácara Okumura, pertencente atualmente à Glória Massami Okumura Tamura e outros, sucessores do Espólio de Yutaka Okumura até o marco nº 09-A, situado junto à cerca de divisa com à propriedade pertencente atualmente à João Antônio de Almeida sucessor de Albertina Feitosa Flávia, Jerson Araújo e Hassan Ali Jaruche, segue à direita pela cerca com o rumo magnético de 43927'44" NW numa distância de 44,97 metros, confrontando com propriedade pertencente a João Antônio de Almeida sucessor de Albertina Feitosa Flávia, Jerson Araújo e Hassan Ali Jaruche até o marco nº 10, situado no vértice da cerca de divisa, segue à direita pela cerca com o rumo magnético de 18°51'33" NE, numa distância de 288,35 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a José Gardin Neto, sucessor de Antônio Luiz dos Santos e outros até o marco nº 01, onde iniciou esta descrição, perfazendo um polígono irregular, com a área superficial nº 30.350,00 m2 ou 03,0250 Ha.
Cadastrado no INCRA sob o Nº 607. 010. 002. 208/7 NIRF 0.749.045-3
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.