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DECRETOS Nº 7836, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº7.102 -
 
“Uma área de terras dentro do perímetro urbano desta cidade município e comarca de Andradina, medindo 9,075,00m2., situada e localizada no Bairro Figueira, dentro das seguintes divisas e confrontações: de um lado com Jesuino José Teixeira, de outro com Takashi Toshii, de outro lado com o vendedor e de outro lado com Alvina de Carvalho, sem benfeitorias.
Cadastrado no INCRA o Nº: 607 O10 005 401/69.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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