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DECRETOS Nº 7835, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº48.685
 
 “Uma área de terras rurais, medindo 4,854324 hectares, denominada "ESTÂNCIA TARO - GLEBA B”, localizada no município e Comarca de Andradina - SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER- Departamento de Estradas de Rodagem e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472), distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; deste, segue margeando a Rodovia Marechal Rondon - SP 300 no sentido a Araçatuba com o seguinte azimute e distancia 147º 21' 35" na distância de 153,33 m até o vértice M07, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Taro - Gleba A, de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; daí deflete à direita e segue no azimute 261º 47 33" na distância de 352,44 m até o vértice MO6; daí deflete à direita e segue no azimute 351º37'20" na distância de 140,82 m até o vértice M05, localizado na divisa com a (Estância Taro - Gleba A) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472), confrontando do vértice M07 ao M05 com a (Estância Taro - Gleba A) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto; daí deflete à direita e segue no azimute 82º 02' 03" na distância de 289,43 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472).
 
Cadastrado no INCRA sob nº 951.099.288.829-7 e sob nº 607.010.003.506-5 — NIRF:9.406.868-2 — e NIRF:0.750.190-0
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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