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DECRETOS Nº 7835, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº48.685 –
“Uma área de terras rurais, medindo 4,854324 hectares, denominada "ESTÂNCIA TARO - GLEBA B”, localizada no município e Comarca de Andradina - SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER- Departamento de Estradas de Rodagem e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472), distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; deste, segue margeando a Rodovia Marechal Rondon - SP 300 no sentido a Araçatuba com o seguinte azimute e distancia 147º 21' 35" na distância de 153,33 m até o vértice M07, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 propriedade do DER-Departamento de Estradas de Rodagem e com a Estância Taro - Gleba A, de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto distante 35,00 metros do eixo da Rodovia Marechal Rondon - SP 300; daí deflete à direita e segue no azimute 261º 47 33" na distância de 352,44 m até o vértice MO6; daí deflete à direita e segue no azimute 351º37'20" na distância de 140,82 m até o vértice M05, localizado na divisa com a (Estância Taro - Gleba A) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto e com a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472), confrontando do vértice M07 ao M05 com a (Estância Taro - Gleba A) de propriedade de Washington Morimoto e Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto; daí deflete à direita e segue no azimute 82º 02' 03" na distância de 289,43 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando a A.A.B.B - Associação Atlética Banco do Brasil (transcrições nº 18.114 e nº 18.472).
Cadastrado no INCRA sob nº 951.099.288.829-7 e sob nº 607.010.003.506-5 — NIRF:9.406.868-2 — e NIRF:0.750.190-0
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.