“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024, do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 49.506
“Um área de terras rurais, medindo 35.000,00m2., ou 3,50ha., situada e localizada no KM 01 da Estrada Vicinal Nemezião de Souza Pereira, no Bairro Timboré Pedreira, neste município e comarca de Andradina- SP., destacada de área de maior porção, denominada Estância Tibiriçá, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no ponto P04A, junto a cerca de divisa do imóvel de propriedade da Empresa Engenharia Ramos Junior Ltda. — CNPJ/MF nº 08.709.928/0001-51, sob a matricula nº 8.633. Do ponto P04A ao P05, com uma distância de 11,979 metros e Az. 203º05'42" confrontando com a propriedade de Engenharia Ramos Junior LTDA — CNPJ/MF nº 08.709.928/0001-51, sob a matricula nº 8.633. Do P05 ao P06, segue com uma distância de 32,745m e AZ203º05'42": na proporção de 7,405m confrontando com a Rua Oito, com lote nº 19, Matricula nº 38.718 e distância de 16,00m, com lote nº 18, Matricula nº38.717 distância de 9,34m, da Quadra (H) do Parque Empresarial Guanabara de propriedade de Engenharia Ramos Junior LTDA, CNPJ: 08709928-0001-51. Do P06 ao P07, segue com uma distância de 273,456m e AZ 203º20'30" confrontando com a quadra (H) do Parque Empresarial Guanabara de propriedade de Engenharia Ramos Junior LTDA, CNPJ: 08709928-0001- 51, com os seguintes lotes e matricula: com lote nº 18, Matricula nº38.717, com distância de 2,67m, com lote nº 17, Matricula nº38.716, com distância de 12,00m, com lote nº 16, Matricula nº38.715, com distância de 12,00m, com lote nº 15, Matricula nº38.714, com distância de 12,00m, com lote nº 14, Matricula nº38.713, com distância de 12,00m, com lote nº 13, A Matricula nº38.712, com distância de 12,00m, com lote nº 12, Matricula nº38.711, com distância de 12,00m, com lote nº 11, Matricula nº38.710, com distância de 12,00m, com lote nº 10, Matricula nº38.709, com distância de 12,00m, com área 04, área Institucional com distância de 45,00m, com o lote nº 09, Matricula nº38.708, com distância de 12,00m, com lote nº 08, Matricula nº38.707, com distância de 12,00m, com lote nº 07, Matricula nº38.706, com distância de 12,00m, com lote nº 06, Matricula nº38.705, com distância de 12,00m, com lote nº 05, Matricula nº38.704, com distância de 12,00m, com lote nº 04, Matrícula nº38.703, com distância de 12,00m, com lote nº 03, Matricula nº38.702, com distância de 12,00m, com lote nº 02, Matricula nº38.701, com distância de 12,00m, com lote nº 01, Matricula nº38.700, com distância de 17,73m, e finalmente com a Rua Quatro com a distância de 16.06m. Do P07 ao P07A, deflete à esquerda e segue com uma distância de 110,00m. e AZ. 117º36'07” confrontando com a ACIA — Associação Comercial Industrial de Andradina, sucessor de Manoel Messias dos Santos, imóvel sob transcrição nº 8.657, sob a presidência do Sr. Otávio T. T. Utiyama, CPF/MF nº 219.844.068-76. Do P07A ao P07D, com a distância de 318,18m. e AZ. 23º20'30" confrontando com terras remanescente. Do P07D ao ponto inicial P04A, com a distância de 110,00m. e AZ. 297º36'07” confrontando com terras " remanescentes, perfazendo assim área de 35.000,00m2, ou 3,50ha”,
Cadastrado no INCRA sob nº 607.010.005.789- NIRF: 0.746.208-5.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.