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LEIS Nº 4237, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Estabelece como Índice Oficial de Correção Monetária dos Tributos do Município de Andradina o IPCA-IBGE e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como índice oficial de atualização monetária de todos os tributos do Município de Andradina e de referência para metas de inflação nos processos de planejamento, o IPCA-IBGE, compreendendo:
I - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, criada pela Lei nº 2.309/2007;
II - Imposto sobre Transmissão “Inter-vivos” incidentes nas transações de imóveis rurais, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
III – Unidade Fiscal do Município – UFM, conforme dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
IV – Valor venal do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, instituído pela Lei Complementar 004/002, atualizado pelas Leis nºs 1.939/2001 e 2.285/2006.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de dezembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.