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DECRETOS Nº 7821, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024 do Plano Diretor Municipal:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 26.680
 
Uma área de terras rurais, medindo 8,74,90,41 ha., ou seja 04,6153 alqueires na medida paulista, encravada na Fazenda Barra do Tietê, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco neste município e comarca de Andradina-SP., denominada “ESTÂNCIA GARDIN" dentro dos seguintes limites e confrontações:- Inicia-se no ponto nº 08, situado na margem esquerda do Córrego São Francisco, junto à cerca de divisa com o lote nº 04, segue pelo talvegue do Córrego acima, com diversos azimutes numa distância resultante de 326,312 metros, confrontando com o Córrego São Francisco até o ponto nº 14-A, situado junto à cerca de divisa, com a propriedade pertencente atualmente a Mário Celso Lopes, sucessor de Sebastião Irino Pagnani, seguem pela cerca com o azimute de 180º01’10” numa distância de 226,067 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Mário Celso Lopes, sucessor de Sebastião Irino Pagnani, até o ponto nº 20, situado junto ao Córrego sem denominação, segue pela cerca atravessando o referido curso d'água com o azimute de 180º01’10" numa distância de 114,86 metros, confrontando com a propriedade pertencente atualmente a Waldemar Gardin sucessor de Sebastião lrino Pagnani até o ponto nº 13-A, situado junto à via de acesso João Roque, segue à direita com o azimute de 286º00’00” numa distância de 26,30 metros, confrontando atualmente com a via de acesso João Roque até o ponto nº 13, segue com o azimute de 276º00’00" numa distância de 78,24 metros, confrontando com a via de acesso João Roque, até o ponto 12, segue com o azimute de 257º00’00" numa distância de 165,76 metros, confrontando com a via de acesso João Roque até o ponto nº 11, segue com o azimute 352º29’40” numa distância de 327,76 metros, até o ponto nº 08, onde iniciou esta descrição.
 
Cadastrado no INCRA sob o 607.010.009.059-7. NIRF nº 0.747.111.4
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
  30 de dezembro de 2024.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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