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DECRETOS Nº 7817, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Descaracteriza de rurais para urbanos os imóveis que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais que lhe são conferidas;
Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 031/2013, alterada pela Lei nº 059/2024 do Plano Diretor Municipal:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 2.979 –
Uma área de terras rurais medindo 1,81,50 ha, ou seja, 18.150 m2, situada no Bairro São Pedro, neste município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, confrontando pela cabeceira Dom Edgar Mateis Garrafa, de um lado com Aristides Barbosa, de outro com Estrada Bairro do Jaó/Andradina e fundos com Sfano Ritter ou sucessores, cadastrado no INCRA sob o Nº 607.010.006.262-3, NIRF 7.904.036-5.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
30 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.