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DECRETOS Nº 7812, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Regulamenta a Concessão de Bolsas de Estudos nos termos da Lei nº 3.247/2015 no âmbito da Prefeitura Municipal de Andradina, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas pelo Art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a lei municipal nº 3.247, de 17 de novembro de 2015 autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a estudantes economicamente carentes, que freqüentam cursos técnicos profissionalizantes, tecnológicos e cursos superiores;
CONSIDERANDO que para o pagamento do auxílio financeiro previsto no art. 1º da referida lei as instituições de ensino deverão ter firmado convênio específico para esta finalidade junto à Administração Municipal e os estudantes deverão estar matriculados nestas instituições, nas condições da lei nº 3.247/14 e alteração promovida pela lei nº 3.285/16;
CONSIDERANDO que conforme determina o Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 3.247/2015, as regras que deverão regulamentar os procedimentos das inscrições de matrículas e concessões do número de Bolsas de Estudos dependem sempre da dotação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária Anual – LOA de cada exercício e os valores dos benefícios a serem concedidos devem obedecer às regras do art. 3º da Lei nº 3.247/15;
CONSIDERANDO que a Fundação Educacional de Andradina foi criada como fundação pública através de autorização legislativa dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 639, de 26 de março de 1969 e somente em 2022 foi confirmada como fundação pública de direito privado pelo Acórdão Registro nº 2012.0000136320 de 02 de abril de 2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e referendado pelos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.361.702 São Paulo, do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, Relator Ministro Dias Toffoli em 27 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que após essas decisões o Município assumiu a administração da Fundação Educacional de Andradina em 06 de setembro de 2022, uma vez que já constava como pertencente à administração indireta do Município nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, e a partir daquela data passou a receber recursos financeiros para sua manutenção, dos vários cursos superiores que mantém também para a concessão de auxílio financeiro para estudantes de nível superior;
CONSIDERANDO que o Art. 77 da Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, estabelece que “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que”, incluindo nos seus incisos I a V exigências que a Fundação Educacional cumpre;
CONSIDERANDO que o Art. 213 da Constituição Federal, incisos I e II e §§ 1º e 2º também estabelecem normas equivalentes quando às escolas públicas;
CONSIDERANDO que mesmo sendo a redistribuição da renda uma das funções do Estado, esta se sujeita às disponibilidades orçamentárias do Município de cada exercício aprovadas em lei e com valores suficientes para atender os estudantes que necessitam de auxílio financeiro sob a forma de bolsas de estudos.
RESOLVE:
Art. 1º A concessão de Auxílio Financeiro para o ano letivo de 2025 fica autorizado aos estudantes que frequentam cursos superiores em Instituições de Ensino que atendam todas as exigências estabelecidas nos artigos, parágrafos e incisos da Lei Municipal nº 3.247 de 17 de novembro de 2015 e suas alterações.
Art. 2º Considerando que o disposto no § 9º da Lei nº 3.247/2015 foi aplicado como exceção apenas para o exercício de 2015, a Comissão constituída na forma do art. 6º da lei citada neste artigo deverá observar que a concessão de bolsa de estudos observe sempre o previsto apenas no § 3º da lei.
Art. 3º Considerando a natureza jurídica da Fundação Educacional de Andradina, quando os cursos superiores por ela oferecidos estiverem disponibilizados também nas instituições de ensino particulares, quando as dotações orçamentárias disponibilizadas pelo Município para concessão de auxílio financeiro a estudantes de cursos superiores, especificamente nesse curso cuja demanda é concorrente, a Comissão indicada no art. 2º deste Decreto deverá preferencialmente conceder o auxílio financeiro aos alunos que prestaram o vestibular para o(s) curso(s) da Fundação Educacional de Andradina, sem prejuízo da concessão do auxílio para os demais cursos.
Art. 4º As inscrições para o Programa Bolsas de Estudos previsto na Lei nº 3.247/2015 deverão ser realizadas no período de 09/12/2024 a 31/01/2025 na sede da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, localizada na Rua Humberto de Campos nº 229 (antigo SESI), no horário das 09h00min às 16h00min.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 09 de dezembro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.