“Fixa os subsídios de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Andradina, SP, para os exercícios de 2025 a 2028.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo
, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam fixados, nos termos do art. 29, XIX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, os subsídios de agentes públicos eletivos e políticos do Poder Executivo deste Município para os
exercícios de 2025 a 2028, conforme os valores a seguir:
- Prefeito Municipal – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
Vice-Prefeito – R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais);
Secretário Municipal – R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revisados anualmente, por lei específica, nos termos dos arts. 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal e art. 29, XX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, na mesma data-base da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices e observado o limite remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de novembro de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -