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LEIS Nº 4227, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 450.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2003 - Manut. Secret. de Gov., Assuntos Parlamentares e Institucionais
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo ...............................................R$ 70.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica .................R$ 380.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do resultado apurado durante o exercício vigente.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de outubro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.