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LEIS Nº 4213, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Institui o Dia Municipal do Beach Tennis em Andradina, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de janeiro”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do Beach Tennis no Município de Andradina, a ser comemorado no dia 22 de janeiro, anualmente.
Parágrafo único. O Dia do Beach Tennis fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de setembro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.