Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7771, 23 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, o Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI e o Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o ofício nº 045 TG 02-007, encaminhado pelo Chefe da Instrução do Tiro de Guerra 02-007 de Andradina/SP, no qual solicita o apoio em alimentação, para o jantar do dia 26 de agosto de 2024 e para o café da manhã do dia 27 de agosto de 2024, bem como para o pernoite, na noite do dia 26 de agosto de 2024, para os militares Coronel FELIPE CARDOSO GOMES – Chefe da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar, 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI – Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar, e o Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO – Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar;
CONSIDERANDO que a visita dos militares da Seção de Tiros de Guerra, da 2ª Região Militar, denominada Visita de Orientação Técnica (VOT), faz parte das atividades do calendário da Diretoria do Serviço Militar e da 2ª Região Militar (São Paulo), a ser realizada no dia 27 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO as manifestações de júbilo de nossa sociedade ante a presença das ilustres autoridades, em importante evento ao qual se associa esta Administração Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declarados “HÓSPEDES OFICIAIS” do Município de Andradina, o Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI e o Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar, durante o período de suas permanências nesta cidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de agosto de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.