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Atualizado em: 21/08/2024 às 11h28
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LEIS Nº 4204, 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 6.200.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões duzentos mil reais), no Orçamento vigente;
 
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.03 – Ensino Fundeb
12.361.0007.2015 - 3.1.90.04 - ficha 104                    500.000,00
12.361.0007.2015 - 3.1.90.11 - ficha 105                 3.200.000,00
12.365.0007.2017 - 3.1.90.11 - ficha 111                    700.000,00
12.365.0007.2019 - 3.1.90.11 - ficha 117                 1.800.000,00
 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo anterior será coberto por Excesso de Arrecadação de R$ 5.000.000,00 e R$ 1.200.000,00 provenientes de Anulações Orçamentárias das seguintes dotações do mesmo orçamento:
 
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04.03 – Ensino Fundeb
12.361.0007.2015 - 3.1.90.13 - ficha 106                    800.000,00
12.365.0007.2017 - 3.1.90.13 - ficha 112                    200.000,00
12.365.0007.2019 - 3.1.90.13 - ficha 118                    200.000,00
 
Art. 3º Fica  também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de agosto de 2024
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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