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PORTARIAS Nº 12302, 31 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;
CONSIDERANDO o ofício do Sr. Rogério Casonato, Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, no qual requer providências quanto a constituição e nomeação de Comissão para implementação e execução da Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de implementação e execução da Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, com os seguintes nomes e designações:
I - REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Maicon dos Santos Ramos da Silva – Presidente
CPF: 392.014.978-57
Larissa Fermino Altran – Membro
CPF: 411.806.338-73
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Adilson Barbosa de Souza – Membro
CPF: 056.912.438-70
Jose Carlos Modesto – Membro
CPF: 128.176.601-10
Art. 2º Compete à Comissão de implementação e execução da Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos recebidos;
II – Planejar as ações que serão desenvolvidas no município para distribuição dos recursos na forma prevista na Lei;
III – Executar o Plano de Ação e Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) aprovados pelo Ministério da Cultura;
IV – Divulgar todas as ações de execução da Lei;
V – Prestar informações e auxílio aos artistas e agentes culturais;
VI – Avaliar as inscrições nos editais;
VII – Acompanhar a execução das ações e projetos aprovados;
VIII – Avaliar as prestações de contas;
IX – Elaborar relatórios e prestar informações ao Ministério da Cultura;
X – Executar e cumprir outras ações que sejam necessárias para o bom e fiel cumprimento da Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – PNAB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
31 de julho de 2024
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.