“Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo nº 004/2022, para preenchimento de diversas vagas de empregos temporários para profissionais de saúde.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que há necessidade de prorrogação do prazo para contratação no Processo Seletivo nº 004/2022, para preenchimento de diversas vagas de empregos temporários para profissionais de saúde, homologado em 03/02/2023;
CONSIDERANDO ainda que no
Edital do Processo Seletivo nº 004/2022, Item 13.6, permite a prorrogação do prazo por iguais períodos até o limite de 2 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto;
CONSIDERANDO que o Processo já fora prorrogado por 2 (duas) vezes, através dos Decretos nº 7.627/2023 e 7.691/2024, portando se faz necessário os últimos 6 (seis) meses para completar os 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO e tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, devidamente autorizado no art. 73, d, da Lei 9.504/97;
CONSIDERANDO que a Resolução – TSE nº 23.738/2024 dispõe que:
“
Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):
(...)
c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do
Processo Seletivo nº 004/2022, homologado em 03/02/2023, para preenchimento de diversas vagas de empregos temporários para profissionais de saúde, por
mais 06 (seis) meses, para todos os efeitos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
25 de julho de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal