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Atualizado em: 21/08/2024 às 10h28
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DECRETOS Nº 7757, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a renovação do mandato do Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina - ARSAN (com as alterações da Lei Municipal nº 3.990/2022) e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 64, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município e artigo 16 da Lei 2.538/09:
 
CONSIDERANDO a aprovação do nome do Sr. Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado, para a composição da Diretoria Colegiada da ARSAE (a época), atualmente ARSAN - Lei Municipal nº 3.990/2022, em sessão ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2022, na Câmara Municipal de Andradina;
 
CONSIDERANDO o parágrafo segundo do art. 16 da Lei Municipal nº 2.538/2009 alterada pela Lei Municipal nº 3.990/2022, que dispõe que “§ 2º: O mandato do Diretor-Presidente e dos membros da Diretoria Colegiada poderá ser renovado por mais um período, através de ato do Chefe do Poder Executivo.”;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.738 do Tribunal Superior Eleitoral, anexo I;
 
CONSIDERANDO que aos membros da Diretoria Colegiada representam a ARSAE (a época), atualmente ARSAN - Lei Municipal nº 3.990/2022, desde a sua criação, atribuindo todas as competências dispostas no artigo 15 e seus incisos, é que
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica renovado por mais 2 (dois) anos o mandato do Sr. PAULO RODOLPHO ANTONIASSI SHINKADO, para responder como Diretor-Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento de Andradina – ARSAN, devendo cumprir todas as atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.538/09, alterada pela Lei Municipal nº 3.990/2022.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
05 de julho de 2024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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