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LEIS Nº 4200, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Andradina, o ‘Dia do Escritor Andradinense’ e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Andradina, o “Dia do Escritor Andradinense”, que será realizado, anualmente, no dia 26 de abril, em homenagem à data da criação da Academia Andradinense de Letras.
§ 1º As entidades e movimentos organizados da área cultural, com atuação no município, bem como a iniciativa privada, poderão participar na elaboração de ações em parceria com o Poder Executivo Municipal.
§ 2º Durante a data poderão ser realizadas exposições de livros, concursos literários, encontros com escritores, cursos e demais atividades que despertem estímulo à leitura.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de junho de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.