“Atribui competência ao Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência para assinar Portarias em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais os Atos que especifica.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “II” e “XII”, com as seguintes redações:
“II – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, a direção superior da administração municipal;”
“XII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração na forma da lei;”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência de Andradina, Norival Nunes da Silva, brasileiro, casado, economista, residente na Alameda das Gaivotas, nº 100, Residencial Morada do Sol, Bairro Morada do Sol, CEP 16.901-050, nesta cidade de Andradina, SP, competência para assinar em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais de Andradina, Ernesto Antonio da Silva Júnior, brasileiro, divorciado, residente à Rua Homero Rodrigues da Silva, nº 2002 – Stella Maris, CEP 16901-125, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Comerciante, RG nº 29.980.625-X, CPF 298.476.618-04, para que através de Portarias possam designar servidores públicos efetivos para exercer Funções de Confiança ou conceder aos mesmos Funções Gratificadas de que trata o inciso V, ambos da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de junho de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.