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LEIS Nº 4199, 17 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 400.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente:
Unidade: 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2003 - Manut. Secret. de Gov., Assuntos Parlamentares e Institucionais
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo ........................ R$ 98.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica............................................................................. R$ 302.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do resultado apurado do exercício de 2023.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de junho de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.