“Prorroga o prazo para inscrição e concessão de Auxílio Financeiro (Bolsa de Estudos)”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do
caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a grande procura de estudantes por Bolsa de Estudos de 2º grau técnico profissionalizante e para o ensino superior;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado
até o dia 16 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) o período de inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br) para concessão de
Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis nºs 3.247/2015 e 3.285/2016.
Parágrafo único. A entrega de documentos necessários para concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis nºs 3.247/2015 e 3.285/2016,
deverá ser efetuada no mesmo período das inscrições, na sede da
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (antigo SESI),
no horário das 09h00min. às 16h00min. (No dia 14/02/2024, devido ao Ponto Facultativo do Carnaval a entrega da documentação ocorrerá das 13h00min às 18h00min).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de fevereiro de 2.024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -