“Fixa o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-vivos incidentes nas transações de imóveis rurais para o exercício de 2024”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 119 à 123 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
II – CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 004/2002, de 30/12/2002;
III – CONSIDERANDO o “Laudo de Avaliação” apresentado pela “Comissão Especial de Avaliação” nomeada através da Portaria nº 10.083/2005, em atendimento ao disposto no § 6º do Artigo 126 do Código Tributário Municipal;
IV – CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os referidos valores, e que independentemente de nova avaliação pela Comissão prevista no § 5º do art. 126 do Código Tributário, a aplicação do índice de inflação oficial torna-se necessário a fim de manter o valor real dos impostos previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024.
Art. 1º É fixado em
R$ 35.890,51 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), por alqueire paulista de terra (24.200 M2), o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos incidentes nas transações de imóveis rurais no Município de Andradina para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O valor acima se refere ao valor de R$ 34.759,51 (trinta e quatro mil, setessentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos) fixado pelo Decreto nº 7.547/2022, aplicando-se sobre ele a inflação verificada nos últimos doze meses (período compreendido entre a 3ª quadrisemana de dezembro de 2022 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2023) através do IPC-FIPE, que foi de 3,2538% (três inteiros e dois mil e quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos percentuais).
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior poderá ser alterado sempre que ocorrer oscilações ou fatores consideráveis que justifiquem a medida, observadas as prescrições legais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de dezembro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -