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DECRETOS Nº 7655, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a alteração e prorrogação do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023”.
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.599, de 15 de maio de 2023, o qual “Dispõe sobre a situação de emergência e requisição administrativa por intervenção na Santa Casa de Andradina para manutenção da assistência médico hospitalar, bem como a manutenção dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Andradina e dá outras providências”;
 
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado apresentou o Ofício-Dir nº 311/2023 contendo relatório ao Poder Executivo Municipal, compreendendo resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando ao final, a prorrogação da supracitada intervenção para prosseguimento de seus trabalhos por mais 360 (trezentos e sessenta) dias;
 
CONSIDERANDO que a análise apresentada pelo interventor esclarece a atual situação operacional e econômico-financeira da gestão da Santa Casa de Andradina e revela a necessidade da prorrogação do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023, em especial, pela permanência de algumas causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos para a regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção, que ao final da vigência completaria 180 (cento e oitenta) dias em contraposto há mais de uma década de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Andradina;
 
CONSIDERANDO que pela equipe de intervenção foram efetuadas adequações na instituição, tais como, manutenção dos médicos com os pagamentos em dia, negociações e redução de dívidas, regularização de direitos trabalhistas, compra de móveis novos, colchões novos, poltronas novas, cadeiras de banhos, troca de todo enxoval (colchas, travesseiros, mantas de aquecimento etc.), mesa de parto, mesas de cabeceira e refeição, 15 (quinze) televisores, banqueta para parto, bebedouros, carro maca, mesa para exames ginecológicos entre outros;
 
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal, desde a intervenção, repassou mais de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) a Irmandade Santa Casa de Andradina;
 
CONSIDERANDO que a Irmandade Santa Casa de Andradina é único hospital da cidade com rombo financeiro apurado de mais de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), além da deterioração de suas instalações e equipamentos;
 
CONSIDERANDO que os repasses pelo Executivo intentam para o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais, trabalhistas e fornecedores, que a uma década foram má geridas;
 
CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório apresentado pelo interventor ao longo desses quase 180 (cento e oitenta) dias está diretamente ligado as ações e/ou omissões da ex-Diretoria da Irmandade da Santa Casa de Andradina;
 
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção consolidando as novas práticas, a fim de que comportamentos perversos não voltem a ocorrer;
 
CONSIDERANDO que a intervenção trouxe e tem trazido resultados objetivos práticos e factíveis desde o seu início, o que está largamente comprovado pelos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Andradina/SP, demonstrando eficácia da gestão propalada pelo interventor, embora falte ainda reestruturar a situação financeira do nosocômio;
 
CONSIDERANDO que a intervenção na Santa Casa de Andradina vem demonstrando que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas, supremacia do interesse da população atendida e a garantia de preservação desses direitos;
 
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de proteger o atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Irmandade Santa Casa;
 
CONSIDERANDO que todas as justificativas apresentadas pelo interventor asseveram, indubitavelmente, a necessidade de prorrogação da intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade Santa Casa de Andradina essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo estado de emergência e calamidade pública;
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado na forma do disposto no art. 196 da Constituição Federal, constituindo-se mediante o chamado Sistema Único de Saúde – SUS;
 
CONSIDERANDO que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 propicia um Estado de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, o bem-estar; o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde;
 
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Andradina atende a grande maioria de pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS, meta que o Poder Público quer manter e aprimorar;
 
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Andradina é o único Hospital na cidade, atendendo toda demanda do Município e região;
 
Considerando ainda que, o art. 15 do Decreto nº 7.599/2023 autoriza a prorrogação da intervenção;
 
CONSIDERANDO por fim que, é incontestável a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade Santa Casa de Andradina e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade;
 
DECRETA
 
Art. 1º. O art. 15 do Decreto nº 7.599 de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, por mais 12 (dozes) meses, se persistirem as causas de emergência.”
 
Art. 2º. Fica PRORROGADO, por mais 12 (doze) meses, a Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade Santa Casa de Andradina podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
 
Art. 3º. Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Intervenção, fica mantido como interventor o Sr. Edson Lopes Ferreira, brasileiro, casado, médico, CRM/SP 34.470, portador do RG nº 5425612 SSP/SP, CPF nº 289.259.636-04, residente e domiciliado a Marginal Jiro Morimoto, nº 1, Vila Messias 16.905-240, nesta cidade.
 
Parágrafo único. Fica ainda mantida a Comissão Executiva nomeada no dia 17 de maio de 2023 (Publicado no diário oficial do Município) dando cumprimento ao art. 7º, do Decreto Municipal nº 7.599 de 15 de maio de 2023, com a seguinte composição: Dr. Thiago Henrique Barbosa Oliveira, CPF nº 138.217.358-05, RG nº 26.414.142-8 como Gestor Clínico; sr. Devanir Pimenta de Souza, CPF nº 341.116.038-15, RG nº 6.017.840 SSP/SP, como Gestor Administrativo-Financeiro; Dr. Fábio de Sousa Nunes da Silva, CPF nº 119.807.758-18, RG nº 23.628.867-2 SSP/SP, como Gestor Jurídico e Dr. Amyr Zalnierukynas Camilio, CPF nº 368.146.148-12 RG nº 32.948.378-X, como Gestor Técnico.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
 01 de novembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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