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Atualizado em: 01/11/2023 às 13h00
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DECRETOS Nº 7652, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pela Lei Municipal nº 4.014/2022.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
D E C R E T A
                                                                                    
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora dos Serviços de Águas e Saneamento Básico de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.014/2022, um Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
 
03.00.00                                   ARSAE
03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096          GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
3.1.90.13      2  Obrigações Patronais                                        R$  10.000,00
3.3.90.33      5  Despesas com locomoção                                             R$  20.000,00
3.3.90.39      8  Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica     R$  80.000,00
4.4.90.52     12  Equipamentos e material permanente                 R$ 190.000,00
 
Total das Suplementações ......................................................... R$ 300.000,00
 
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional suplementar correrão por conta do superávit financeiro dos exercícios anteriores.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de outubro de 2023
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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