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DECRETOS Nº 7574, 23 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“Delega competências ao Diretor Municipal do Departamento de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “I” e “X”, com as seguintes redações:
“I – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir regulamentos para sua fiel execução;”
“X – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegado poderes ao Diretor do Departamento de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa de Andradina, LUIZ RAMOS NETTO, brasileiro, solteiro, residente à Rua São Paulo, nº 1822 – Vila Rica, CEP 16901-450, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, advogado, RG nº 40.107.062-1, CPF 397.562.378-05, para responder pela Subsecretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Pública, bem como assinar todos os Atos Administrativos de competência desta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de março de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.