“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, imóvel para desapropriação para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Bairro Planalto - Município de Andradina, Estado de São Paulo.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de constituição
para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Bairro Planalto, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
“Uma área rural com a forma geométrica regular, a ser desmembrada da área maior denominada
“Chácara Beira Rio”, medindo
10,00 (dez metros) por
15,00 (quinze metros), ditos da frente aos fundos ou sejam,
150,00 m², situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-255 (sentido Bairro Planalto ao Córrego São Pedro), no Bairro Planalto, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, dentro das seguintes
divisas e confrontações: Inicia-se no
vértice P1, de coordenadas (UTM-SIRGAS2000) N 7.683.376,78m e E 465.495,40m, situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal – ADD-255 (sentido Bairro Planalto ao Córrego São Pedro),
distando 32,57 metros da margem esquerda do Córrego São Pedro; deste segue com o azimute de
217º02’50” numa distância de
10,00 (dez metros), dividindo com a Estrada Municipal ADD-255 até o
vértice P2, de coordenadas N 7.683.368,80m e E 465.489,38m; segue à direita com o azimute de
307º02’50” numa distância de
15,00 (quinze metros), dividindo com a área remanescente da
“Chácara Beira Rio”, ocupada por
Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o
vértice P3, de coordenadas N 7.683.377,84m e E 465.477,40m; segue à direita com o azimute de
37º02’50” numa distância de
10,00 (dez metros), dividindo com a área remanescente da
“Chácara Beira Rio”, ocupada por
Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o
vértice P4, de coordenadas N 7.683.385,82m e E 465.483,43m; segue à direita com o azimute de
127º02’50” numa distância de
15,00 (quinze metros), dividindo com a área remanescente da
“Chácara Beira Rio”, ocupada por
Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o
vértice P1, onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.019/2020, de 14 de outubro de 2.020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -