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DECRETOS Nº 7571, 16 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, imóvel para desapropriação para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Bairro Planalto - Município de Andradina, Estado de São Paulo.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;

D E C R E T A 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de constituição para fins de construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Bairro Planalto, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
 
“Uma área rural com a forma geométrica regular, a ser desmembrada da área maior denominada “Chácara Beira Rio”, medindo 10,00 (dez metros) por 15,00 (quinze metros), ditos da frente aos fundos ou sejam, 150,00 m², situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal ADD-255 (sentido Bairro Planalto ao Córrego São Pedro), no Bairro Planalto, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no vértice P1, de coordenadas (UTM-SIRGAS2000) N 7.683.376,78m e E 465.495,40m, situado e localizado na margem esquerda da Estrada Municipal – ADD-255 (sentido Bairro Planalto ao Córrego São Pedro), distando 32,57 metros da margem esquerda do Córrego São Pedro; deste segue com o azimute de 217º02’50” numa distância de 10,00 (dez metros), dividindo com a Estrada Municipal ADD-255 até o vértice P2, de coordenadas N 7.683.368,80m e E 465.489,38m; segue à direita com o azimute de 307º02’50” numa distância de 15,00 (quinze metros), dividindo com a área remanescente da “Chácara Beira Rio”, ocupada por Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o vértice P3, de coordenadas N 7.683.377,84m e E 465.477,40m; segue à direita com o azimute de 37º02’50” numa distância de 10,00 (dez metros), dividindo com a área remanescente da “Chácara Beira Rio”, ocupada por Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o vértice P4, de coordenadas N 7.683.385,82m e E 465.483,43m; segue à direita com o azimute de 127º02’50” numa distância de 15,00 (quinze metros), dividindo com a área remanescente da “Chácara Beira Rio”, ocupada por Sérgio dos Reis Santos, sucessor de Thaís Fernanda Basso Santos até o vértice P1, onde iniciou esta descrição”.
 
Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 7.019/2020, de 14 de outubro de 2.020.
                                  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2023.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
 Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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