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DECRETOS Nº 7553, 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A

Art. 1º Os estudantes que residem no município de Andradina e frequentam cursos fora do Município deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Políticas Sobre Drogas, à Rua Humberto de Campos, nº 229, no período de 23 de janeiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023, no horário das 09h00min. às 20h00min., para requererem a concessão do benefício do Auxílio Transporte, nos termos da Lei Municipal nº 2.472/2009.
 
Art. 2º As inscrições serão requeridas online em formulário próprio da Prefeitura Municipal de Andradina, contendo informações referentes ao curso, distância do Município de Andradina e a respeito da situação sócio-econômica do estudante, com o objetivo de comprovar a necessidade para concessão do benefício, devidamente instruída com os seguintes documentos:
 
a) Comprovante de matrícula ou declaração da instituição de ensino ou, ainda, do boleto bancário de pagamento da matrícula própria e de outras pessoas da mesma família (irmãos, pais ou cônjuge) matriculados em curso técnico ou superior;
 
b) Cópia dos comprovantes de renda de todas as pessoas da casa com idade superior a 16 anos, podendo ser holerite, carteira de trabalho, pagamento do INSS ou declaração do imposto de renda (IR);
 
c) Comprovante de residência no município de Andradina;
 
d) Dados de conta bancária em nome do beneficiado (número da agência e conta) preferencialmente do Banco do Brasil;
 
e) RG, CPF e título de eleitor.
 
f) Histórico escolar do semestre anterior ao pedido do benefício, contendo as disciplinas cursadas, a aprovação a frequência do aluno requerente.
 
g) Ficha de inscrição para o auxílio transporte.
 
h) Declaração de ciência das regras e veracidade dos dados apresentados.
 
i) Declaração de trabalho autônomo.
 
j) Declaração de desemprego.
 
§ 1º A falta de apresentação de qualquer um dos documentos acima elencados, poderá ensejar a exclusão do interessado;
 
§ 2º O benefício deverá ser renovado no segundo semestre do ano letivo corrente, entre 1º e 31 de julho, pelos estudantes que forem contemplados no início do ano, na forma deste artigo, devendo juntar perante a Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Políticas Sobre Drogas, todos os documentos previamente exigidos, atualizados.
 
Art. 3º O benefício será entregue ao beneficiário mediante título de crédito que vencerá no último dia útil do mês e será repassado mediante crédito na conta corrente indicada, até o décimo quinto dia do mês seguinte.
 
Art. 4º No caso de reprovação do estudante beneficiado, perderá automaticamente o direito ao benefício no período subseqüente, seja o curso semestral ou anual.
 
Art. 5º Excepcionalmente os alunos das Universidades Públicas que no momento da inscrição não tenham o comprovante de matrícula, deverão apresentar declaração firmada no sentido de demonstrar que momentaneamente não possui o referido comprovante, comprometendo-se a junta-lo à sua inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após o término das inscrições.
 
Parágrafo Único. A falta de apresentação do comprovante no prazo estabelecido, acarretará o indeferimento do pedido.
 
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.655 de 17 de dezembro de 2018 e as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
23 de janeiro de 2.023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO TRANSPORTE
 
1 – DADOS GERAIS DO ESTUDANTE
 
Nome:
Data de Nascimento: Sexo (    ) M    (   ) F
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado: São Paulo
Telefone: (      ) Celular: (      )
E-mail:
Curso: Período/Semestre:
Instituição de Ensino:
Cidade: Estado:
Forma de transporte: (   ) Veículo de passeio de terceiros (   ) Veículo de Empresa lotado
 
2 – DADOS DO GRUPO FAMILIAR
OBS: Grupo familiar significa grupo de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, que contribuam para a renda familiar ou usufruam dela, na condição de dependentes do responsável pelo grupo perante a Secretaria da Receita Federal.
 
2.1 – COMPONENTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUINDO O ESTUDANTE
NOME IDADE PARENTESCO ESTADO CIVIL PROFISSÃO RENDA MENSAL
1 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
2 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
3 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
4 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
5 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
6 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
7 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
8 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
9 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
10 - ___________________________ _____ ___________ ________ ____________ _______
 
 
RENDA PER CAPITA: R$________________________ TOTAL DE RENDA FAMILIAR:  R$_______________________
                   
 

 
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS REGRAS E VERACIDADE DOS DADOS APRESENTADOS
- PROGRAMA DE BENEFÍCIO AUXÍLIO TRANSPORTE-
 
Eu,______________________________________________, brasileiro(a), portador(a) dos documentos de identificação RG. nº _________________ e CPF nº ___________________ na condição de aluno(a) regularmente matriculado (a) na Instituição de Ensino Superior ou Técnico  _____________________________________ na _______ ª série sob o código/número ________, telefone (Whatsapp) (__)_________, residente e domiciliado (a) na __________________________________________ ,nº_____, Bairro _________________________ , na cidade de ___________________________, Estado de __________________, venho perante a COMISSÃO DE ANÁLISE DO PROGRAMA DE BENEFÍCIO AUXÍLIO TRANSPORTE expor e requerer o benefício para o ano letivo de 2023, em conformidade com o Edital em vigor e segundo a Resolução vigente.
DECLARO, nos termos da Lei nº 2.472/2009 e suas posteriores alterações, sob as da lei, que preencho os requisitos, aceitando-o em todos os seus termos e que:
  • São verídicas e exatas todas as declarações por mim prestadas.
    Não sou beneficiário(a) de nenhum outro tipo de benefício[1] e/ou de qualquer outra forma de financiamento com a mesma finalidade;
    Não fui retido(a) na série para a qual estou requerendo o benefício, nem tampouco tive presença inferior à 80% das aulas;
    Não fui reprovado em mais de uma disciplina e, em sendo, esta reprovação não se deu na mesma disciplina;
    Estou ciente de que poderei receber visitas domiciliares e/ou participar de entrevista para comprovar a veracidade das informações e dos documentos por mim apresentados.
Sob as penas do art. 299 do Código Penal, ou de legislação mais específica, responsabilizo-me pela veracidade das informações de caráter socioeconômico e pela autenticidade dos documentos apresentados e registrados neste formulário e comprometo-me a comunicar à Comissão, caso as informações prestadas venham a sofrer alterações no decorrer do ano letivo, bem como estou ciente das consequências de ordem regimental e judicial pelo descumprimento das normas contidas na Lei nº 3.247/2015.
 
Andradina (SP), _____ de ___________ de 202__.
___________________________________
Assinatura
                                                           
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _______________________________________________________________________, portador do RG _____________________________ e CPF ________________________, residente à Rua/Avenida________________________________________________________________, nº___________, __________________ (complemento), Bairro ____________________________, no Município de ______________________________, Estado do (e) ____________________________, autônomo exercendo a função de ____________________________________________________ venho por meio desta, DECLARAR, para fins de inscrição do estudante _________________________________ no processo de seleção que não mantenho vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica, mas que exerço atividade autônoma, e recebo rendimentos no valor de R$ __________________ mensalmente.

E, por isso ser expressão da verdade, comprometo-me a fazer prova, para os devidos fins de direito, em repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias, órgãos particulares e onde mais necessário for, na forma da Lei. Declaro também estar ciente das penalidades legais a que estou sujeito (a):

Crime de Falsidade Ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
 
Dessa forma, estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do benefício, se concedida, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
 
Obs.: Anexar cópia da carteira de trabalho (das folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, para os membros do grupo familiar maiores de 16 anos.
 
(local e data) __________________, ____ de ___________ de 20___.
 
 
________________________________________________
Declarante
 
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
 
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, declaro para os devidos fins que estou desempregado desde _______________________________.
 
Acrescento ainda que tenho suprido minhas necessidades financeiras da seguinte maneira: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
 
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderá indeferir a solicitação do candidato.
 
_____________________________, ______de ___________de 20___.
 
 
_____________________________________________________
Assinatura do declarante
 
 
Este modelo de Declaração pode ser utilizado pelo candidato ou pelo seu responsável legal para informar a atual fonte de renda. Ela deve ser utilizada para todos os membros do grupo familiar que estiverem desempregados. O candidato deverá entregar declaração original contendo, obrigatoriamente, data, assinatura do declarante (como consta no documento). Para candidatos menores de 18 anos, o declarante deverá ser o responsável legal.
 
 
 Não se entendem os benefícios a título de Bolsa-Auxílio recebidos em programas de estágio, cujo produto deve ser somado ao total dos rendimentos do (a) candidato (a). 
Realizar uma cópia deste documento para cada membro da composição familiar maior de 16 anos que exerça trabalho autônomo.
Apenas modelo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
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