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DECRETOS Nº 7548, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2023.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável a atualização dos valores em reais, estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM;
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
III– CONSIDERANDO que o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondendo ao período entre a 3ª quadrissemana de dezembro de 2021 até a 2ª quadrissemana de dezembro de 2022, que apresentou variação de 7,1519% (sete inteiros e um mil e quinhentos e dezenove décimos de milésimos percentuais).
D E C R E T A
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2023, passa a valer R$ 34,14 (trinta e quatro reais e quatorze centavos);
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de dezembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.