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DECRETOS Nº 7534, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;
 

D E C R E T A

 
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.115 “Uma área de terras rurais, atualmente dentro perímetro urbano, de acordo com a Lei 649/69 de 14.10.69, medindo 51,99161 ha, ou sejam 519. 916,10 m2. , encravada no Bairro Pantera, na Fazenda Barra do Tiete, município e comarca de Andradina e dentro das divisas e confrontações seguintes: começa com o marco 0, situado na margem direita da estrada que liga o Aeroporto à cidade, com o rumo  S.15 ° 20' W. na distância de 109,20 m. até encontrar o marco n. 01, confrontando com propriedade de Gerônimo Vieira, seguindo com o rumo S.72° 10' E. na distância de 250,00 m. até encontrar o marco n. 02, daí segue margeando a propriedade de Osvaldo Gasparelli até encontrar o marco n.03, com o rumo S. 73° 10' E. na distância de 600, 00 m, seguindo com o rumo S 73° 50' E. na distância de 150,00 m. até encontrar o marco n.04, seguindo com o rumo S. 74° 40' E. na distância de 286,00 m. até encontrar o marco n.05, margeando a propriedade de João Borelli, confrontando com a estrada municipal que liga a cidade ao Bairro do Pantera, seguindo com o rumo S 06° 50' E. na distância de 94,50m, até encontrar o marco n.06, confrontando com Rodovia SP-563, seguindo com o rumo S. 55° 50' W. na distância de 203,50m. até encontrar o marco n.07, confrontando com a Rodovia SP-563, seguindo com o rumo N 73° 50' W. na distância de 590,00m. até encontrar o marco n.08, confrontando a Estrada Boiadeira, seguindo com o rumo N. 73° 40' W. na distância de 1.151, m. até encontrar o marco n.09, confrontando com a Estrada Boiadeira, seguindo com o rumo N. 72° 30' W. na distância de 163,20m. até encontrar o marco n. 10, confrontando com João Jordão seguindo com o rumo N. 16° 10' E. na distância 100,00m. confrontando com João Jordão até  encontrar o marco n.11, seguindo com rumo N. 162 20' E. na distância de 130,50m. até encontrar o marco n. 12, confrontando com João Jordão, seguindo com o rumo S. 74° 40' E. na distância de 250,00m. até encontrar o marco n. 13, confrontando com Sebastião Pagnani, seguindo com o rumo S. 75° 50' E. na distância de 219,50m. até encontrar o marco n.14 confrontando com propriedade da Sebastião Pagnani, seguindo com o rumo N. 16° 20' E. na distância de 110,00m. até encontrar o marco n.15, confrontando com propriedade de Sebastião Pagnani, seguindo com o rumo S. 72° 35' E. na distância de 111,00m. até encontrar o marco n.16, confrontando com Sebastião Pagnani, seguindo rumo S. 72° 50' E, na distância de 125,50m. até encontrar o marco 0, ponto inicial localizado na estrada municipal, que Liga a cidade ao Aeroporto".
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de dezembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal –
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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