Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 14/12/2022 às 11h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7523, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica.”
 
 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas;
 
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal à política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
 
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
 
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal, é que;

D E C R E T A

 Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
 
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SOB Nº 48.662 - “"Uma área de terras rurais encravada no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, denominada "Estância N & N", Irmãos", medindo 8.161,00 m2 ou 0,8161 hectares, situada e localizada no Bairro Córrego São Francisco, nesta cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vertice P22-A, situado na margem direita da Via de Acesso "João Roque" (sentido Estrada Municipal ADD-010 ao Aeroporto), distando 7,50 metros do centro da referida via de acesso, junto a divisa com a Estância Três irmãos", pertencente a Marco Antônio Leite Moreira, sucessor de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matrícula no 20,733; deste segue com o azimute de 88°48'03' numa distância de 92,00 metros, confrontando atualmente com a Via de Acesso "João Roque" (Matrícula n° 19.332) até o vertice P20-A; segue à direita com o azimute de 178°24’23" numa distância de 81,90 metros, confrontando com o Aeroporto Estadual de Andradina - SDDN - "Paulino Ribeiro de Andrade" até o vertice 21; segue à direita com o azimute de 260°17'07" numa distância de 95,20 metros, confrontando com a "Estância Sorriso", pertencente atualmente a João Bacurau Marques, sucessor de Francisco Antônio Coelho - Matricula n° 18.349 até a vertice P22; segue a direita com a azimute de 359°27’02" numa distância de 95,96 metros, confrontando com a Estancia Três Irmãos", pertencente a Marco Antônio Leite Moreira, sucessor de Aparecido Carlos Pelegrine Silva - Matricula n° 20.733 até o vertice P22-A, onde iniciou este descrição"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
 07 de dezembro de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7958, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/11/2025
DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Centros de Educação Infantil – CEIs durante o período de férias escolares em janeiro para atendimento às crianças de 0 a 3 anos” 14/11/2025
DECRETOS Nº 7950, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador ELPÍDIO TENCARTE”. 07/11/2025
DECRETOS Nº 7946, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 “RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CORRIGIR A METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONSTANTE DE SEU ARTIGO 1º.” 04/11/2025
DECRETOS Nº 7942, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEDROSO, Governador 2025-26 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa BERENICE CAMILLO PEDROSO.” 03/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7523, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7523, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia