“Dispõe sobre a Concessão de Folga Compensatória aos Servidores que atuaram como equipe de apoio na realização do Processo Seletivo nº 004/2022 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Processo Seletivo nº 004/2022, realizado no dia 04 de dezembro de 2022, organizado por Comissão Especial instituída através do Decreto nº 7.507/2022, de 14 de novembro de 2022.
Considerando que diante da necessidade de transparência nos atos públicos, bem como o envolvimento de servidores públicos municipais para prestarem apoio do referido certame.
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos municipais escalados pela Comissão Especial que atuaram como equipe de apoio no Processo Seletivo nº 004/2022, no dia 04 de dezembro do corrente ano, terão direito a concessão de 01 (um) dia de folga compensatória, desde que apresente declaração devidamente assinada pelo responsável imediato.
Art. 2º O Departamento de Gestão de Pessoas ficará responsável pela lista de servidores que colaboraram, e suas respectivas frequências.
Art. 3º O prazo para compensar as referidas horas ficará estipulado até o dia31de dezembro conforme determina o §6º do art. 59 da CLT.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de dezembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização, Gestão de Pessoas -