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DECRETOS Nº 7470, 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

"Suspensão temporária do pagamento das Progressões Funcionais por Capacitação concedidas enquanto perdurarem as investigações realizadas pela Comissão Provisória de Apuração e Procedimento Investigativo - CAPI.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO os Poderes que são ínsitos à Administração Pública, dentre eles o Disciplinar, do qual decorre a atribuição para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional;
CONSIDERANDO a garantia fundamental e individual do contraditório e da ampla defesa, decorrentes do devido processo legal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Autoridade administrativa, ao tomar conhecimento de possível falta disciplinar ou ilícito criminal, em adotar as providências necessárias objetivando a apuração dos fatos e responsabilidades;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tomou conhecimento que inúmeros empregados públicos, com a finalidade de progredirem funcionalmente, fizeram uso de certificados de cursos não realizados pelos mesmos;
CONSIDERANDO o art. 32 e §§ da Lei nº 3.904/2022, de 12 de maio de 2022, que trata sobre a Progressão Funcional por Capacitação dos servidores do Quadro do Pessoal Administrativo do Município;
CONSIDERANDO o art. 50 e §§ da Lei nº 3.905/2022, de 12 de maio de 2022, que trata sobre a Progressão Funcional por Capacitação dos servidores do Quadro do Magistério Municipal;
CONSIDERANDO o art. 32 e §§ da Lei nº 3.906/2022, de 12 de maio de 2022, que trata sobre a Progressão Funcional por Capacitação dos Servidores da Função Saúde Pública do Município;
CONSIDERANDO o art. 22 e §§ da Lei nº 3.907/2022, de 12 de maio de 2022, que trata sobre a Progressão Funcional por Capacitação dos Procuradores Jurídicos do Município.
DECRETA
Art. 1º Fica suspenso, de modo temporário, o pagamento das Progressões Funcionais por Capacitação concedidas enquanto perdurarem as investigações realizadas pela Comissão Provisória de Apuração e Procedimento Investigativo - CAPI.
Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de agosto de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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