“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia
“i” e “p” do art. art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das áreas a seguir descritas, localizada neste Município de Andradina:
- Matrícula 13.518 –“Um terreno urbano, constituído de parte do lote 34 e pelos lotes nºs 36, 38 e40 da quadra nº 26, medindo 74,00 metros de frente por 40,00 metros ditos da frente aos fundos, ou seja, 2.960,00m², situado e localizado à Avenida Guanabara, lado ímpar, esquina com a Rua Humberto de Campos, nesta cidade e comarca de Andradina, deste Estado, dento das seguintes divisas e confrontações:- Pela frente com a Avenida Guanabara, de um lado com a rua Humberto de Campos, de outro lado com parte do mesmo lote nº 34 e pelos fundos com os lotes nºs 27 e 29, contendo um prédio de tijolos próprio para a Agência Volkswagen e mais um prédio próprio para comércio com 101,09m² de área construída. Cadastrado na PM sob nº 100877/00 (001.0261.2074.000.00)”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
12 de agosto de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -