Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7450, 12 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.777 DE 11 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
            “Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
            “II - assistência e emergência em saúde pública;
III - urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
“IV - necessidades de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde;
 
CONSIDERANDO as manifestações da comunidade andradinense, principalmente pelas mídias digitais, quanto à situação dos terrenos tanto de particulares como de propriedade do Município existentes nos diversos bairros de nossa cidade que estão “tomados pelo mato”, sendo que a mídia cita “que nestes locais existem cobras, escorpiões e mosquitos vetores de doenças como a dengue, leishmaniose” e também que “as calçadas estão tomadas pelo mato”, citando ainda a denúncia da existência também de escorpiões em grande quantidade, principalmente após as grandes chuvas dos últimos meses;
 
CONSIDERANDO que desde o último concurso público realizado no ano de 2013, a redução do número de empregos de Auxiliares de Serviços Gerais foi de 87 (oitenta e sete), o que demonstra a carência de profissionais no nosso quadro do pessoal que seriam os responsáveis pela realização dos serviços;
 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir todas essas situações apontadas, e não havendo número suficiente de servidores, e considerando a responsabilidade constitucional da Administração Municipal de zelar e prevenir eventuais danos à população e que em apenas em mais 60 (sessenta) dias poderemos fazer importante economia aos cofres públicos,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica autorizada a contratação emergencial de 20 (vinte) profissionais com a finalidade de completar a realização do mutirão de limpeza em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da Frente de Trabalho que já está em fase avançada de serviços, comandada pelo agora Subsecretário de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Administração e supervisão da Secretaria de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais.
Art. 2º Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação dos trabalhadores por um prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias a contar do início da Frente de Trabalho iniciado através do Edital nº 01/2022.
§ 1º O valor mensal a ser pago a cada um dos trabalhadores será um salário mínimo nacional mais o Auxílio Alimentação.
§ 2º Aos servidores serão pagos os direitos trabalhistas por prazo determinado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 12 de julho de 2022.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7642, 21 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘HÓSPEDES OFICIAIS’ do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora Companheira Leão LUCIANA TAKAHASHI YOCOYAMA, DD. Governadora do Lions, do Distrito LC-8 e seu filho LUIGI ICHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA”. 21/09/2023
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 “Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”. 18/09/2023
DECRETOS Nº 7641, 12 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Major FABIANO CANTANHÊDE MENDES, Primeiro-Tenente THAIS CAMPOS DA COSTA, Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e a Sargento ESTER DA SILVA GIACOMELLI , militares da Seção de Tiros de Guerra da 2ª Região Militar.” 12/09/2023
DECRETOS Nº 7640, 06 DE SETEMBRO DE 2023 “Declara Hóspede Oficial do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora NORMA LUCI DE LIMA CHAVES RODRIGUES, Coordenadora 2023-24 da Associação das Casas da Amizade do Distrito 4470.” 06/09/2023
DECRETOS Nº 7639, 06 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor PAULO CÉSAR BRANQUINHO, Governador 2023-24 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa MARÍLIA APARECIDA BRAVO BRANQUINHO.” 06/09/2023
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7450, 12 DE JULHO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7450, 12 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia