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DECRETOS Nº 7450, 12 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.777 DE 11 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
“Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
“II - assistência e emergência em saúde pública;
“III - urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
“IV - necessidades de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO as manifestações da comunidade andradinense, principalmente pelas mídias digitais, quanto à situação dos terrenos tanto de particulares como de propriedade do Município existentes nos diversos bairros de nossa cidade que estão “tomados pelo mato”, sendo que a mídia cita “que nestes locais existem cobras, escorpiões e mosquitos vetores de doenças como a dengue, leishmaniose” e também que “as calçadas estão tomadas pelo mato”, citando ainda a denúncia da existência também de escorpiões em grande quantidade, principalmente após as grandes chuvas dos últimos meses;
CONSIDERANDO que desde o último concurso público realizado no ano de 2013, a redução do número de empregos de Auxiliares de Serviços Gerais foi de 87 (oitenta e sete), o que demonstra a carência de profissionais no nosso quadro do pessoal que seriam os responsáveis pela realização dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir todas essas situações apontadas, e não havendo número suficiente de servidores, e considerando a responsabilidade constitucional da Administração Municipal de zelar e prevenir eventuais danos à população e que em apenas em mais 60 (sessenta) dias poderemos fazer importante economia aos cofres públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação emergencial de 20 (vinte) profissionais com a finalidade de completar a realização do mutirão de limpeza em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da Frente de Trabalho que já está em fase avançada de serviços, comandada pelo agora Subsecretário de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Administração e supervisão da Secretaria de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais.
Art. 2º Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação dos trabalhadores por um prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias a contar do início da Frente de Trabalho iniciado através do Edital nº 01/2022.
§ 1º O valor mensal a ser pago a cada um dos trabalhadores será um salário mínimo nacional mais o Auxílio Alimentação.
§ 2º Aos servidores serão pagos os direitos trabalhistas por prazo determinado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 12 de julho de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.