“Cria a Coordenadoria de Planejamento de Aquisições e Contratações e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Planejamento de Aquisições e Contratações, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Planejamento de Aquisições e Contratações – CPAC, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT-4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e gerir os fluxos e atividades dos projetos e processos de planejamento e modelagem atinentes à contratação, aquisição, alienação, fornecimento e licitações de bens e serviços de uso em comum;
II - elaborar e assegurar a aplicação de diretrizes e orientações técnicas, com vistas a promover a adoção de estratégias de fornecimento, aquisição, alienação e contratação que atentem para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, inovação, transparência e melhoria do gasto público;
III - gerenciar e validar estudos relacionados a modelos de compras e contratações, tendo em vista as estratégicas estabelecidas pela Coordenadoria de Licitações e considerando as necessidades dos órgãos e entidades, bem como assegurar a aplicação padronizada das metodologias desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
IV - supervisionar a instrução dos procedimentos de licitação, alienação e contratação e as respectivas ações de elaboração de termos de referência, editais, contratos e outros instrumentos congêneres;
V - articular e subsidiar a interlocução com o leiloeiro ou pregoeiro.
VI - estudar modelos de compras, alienações e contratações, a partir de orientações estratégicas estabelecidas pela Coordenadoria de Licitações, considerando as necessidades dos órgãos e entidades e características do mercado de fornecedores de bens e de serviços, como preços, especificações, tecnologias e logística;
VII - desenvolver projetos e modelar estratégias de fornecimento, aquisição, alienação e contratação, observando critérios de sustentabilidade, eficiência, ganhos de escala, qualidade, inovação e melhoria do gasto público;
VIII - desenvolver metodologias para a realização de pesquisas de preços e para consecução de estudos estatísticos necessários à definição de preços referenciais para a admissibilidade de propostas, reajustes e revisões de preços;
IX - definir diretrizes e procedimentos para a realização de levantamentos das estimativas de consumo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
X - elaborar minutas de projetos básicos, termos de referência e outros documentos técnicos necessários para instruir os processos de fornecimento, aquisição, alienação e contratação de bens e serviços comuns.
XI - elaborar, padronizar e divulgar instrumentais de contratação de bens e serviços de uso comum;
XII - analisar os termos de referência, projetos básicos e instrumentos congêneres, contribuindo para seu aperfeiçoamento e adesão aos procedimentos de licitação, credenciamento, alienação e contratação;
XIII - instruir, sob o aspecto formal, os processos licitatórios para a aquisição, alienação e contratação de bens e serviços afetos à sua competência, sendo responsável pelos atos relativos à publicidade legal e obrigatória dos respectivos procedimentos, tendo em vista a elaboração de editais, minutas de contratos e de instrumentos congêneres necessários;
XIV - planejar e coordenar a gestão das Atas de Registro de Preços - ARP sob sua competência, atuando também em casos de renovação, transição e encerramento;
XV - gerenciar os procedimentos para a realização de pesquisa de preços destinada à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, sob responsabilidade de sua área de atuação;
XVI – elaborar minutas do instrumento de contrato;
XVII – executar outras tarefas que lhe forem designadas por seus superiores hierárquicos.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 9 de março corrente.
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de março de 2022.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.