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DECRETOS Nº 7390, 14 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE LIMPEZA POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.777 DE 11 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Municipal nº 3.777, de 11 de maio de 2021, autoriza, que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na citada lei;
CONSIDERANDO que o art. 2º e incisos II, III e IV da Lei 3.777 de 11/5/2021 assim estabelecem:
            “Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
            “II - assistência a emergências em saúde pública;”
III - urgência de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;”
IV - necessidade de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício e licença para tratamento de saúde;”
CONSIDERANDO as manifestações da comunidade andradinense, principalmente pelas mídias digitais, quanto à situação dos terrenos tanto de particulares como de propriedade do Município existentes nos diversos bairros de nossa cidade que estão “tomados pelo mato”, sendo que a mídia cita “que nestes locais existem cobras, escorpiões e mosquitos vetores de doenças como a dengue, leishmaniose” e também que “as calçadas estão tomadas pelo mato”, citando ainda a denúncia da existência também de escorpiões em grande quantidade, principalmente após as grandes chuvas dos últimos meses;
CONSIDERANDO que desde o último concurso público realizado no ano de 2013, a redução do número de empregos de Auxiliares de Serviços Gerais foi de 87 (oitenta e sete), o que demonstra a carência de profissionais no nosso quadro do pessoal que seriam os responsáveis pela realização dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir todas essas situações apontadas, e não havendo número suficiente de pessoal, e considerando a responsabilidade constitucional da Administração Municipal de zelar e prevenir eventuais danos à população.
DECRETA:
 Art. 1º Fica autorizada a contratação emergencial de 40 (quarenta) profissionais com a finalidade de realizar um mutirão de limpeza em todo perímetro urbano da cidade de Andradina, através da formação de Frentes de Trabalho, a serem comandadas pelo Coordenador Geral de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Administração e supervisão da Secretaria de Governo.
§ 1º O mutirão terá a finalidade de executar a limpeza de terrenos baldios tanto de particulares como os pertencentes ao Poder Público, compreendendo capinagem, roçagem, rastelar e recolhimento de entulhos, limpeza de calçadas, guias e sarjetas, e pintura de guias;
§ 2º A limpeza urbana também tem o objetivo de prevenir doenças como dengue, zika e chikungunya;
§ 3º O trabalho de limpeza de terrenos de particulares deverá ser acompanhado por fiscal do Código de Posturas, para posterior lançamento e cobrança.
Art. 2º A contratação será realizada no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1º O valor mensal a ser pago a cada um dos profissionais será um salário mínimo nacional mais o Auxílio Alimentação, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
§ 2º Aos profissionais serão pagos os direitos trabalhistas por prazo determinado.
Art. 3º A Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar dará apoio no que for necessário ao bom desempenho desse projeto.
Art. 4º Para execução do mutirão previsto nesse decreto deverão ser utilizados veículos e máquinas pertencentes ao Município.
Art. 5º O Edital do processo seletivo deverá ser precedido de parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 14 de março de 2022.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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