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DECRETOS Nº 7387, 08 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 6º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Informática da SME, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Educação de Andradina, bem como uma função comissionada técnica de Chefe da Divisão de Informática da SME, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 3” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, que terá as seguintes atribuições:
I - fornecer suporte técnico ou treinamento em sistemas e redes aos demais monitores;
II - fornecer conselhos sobre as opções de TI mais adequadas;
III - agir como elo de ligação entre usuários finais e o suporte de nível mais alto;
IV - instalar e configurar softwares e hardwares (impressoras, placas de rede etc);
V - monitorar o desempenho de sistemas e redes;
VI - executar diagnóstico de falhas, reparos e restauração de dados;
VII - executar atividades de manutenção nos laboratórios de informática nas escolas;
VIII - manter licenças e atualizar cronogramas;
IX - colaborar com outros profissionais para manter padrões e funcionalidade;
X - instituir protocolos para uso de TI em departamentos e projetos;
XI - coordenar as atividades das equipes de TI;
XII - avaliar e identificar soluções tecnológicas para otimizar os processos, planejamentos de projetos e implantação de sistemas e acompanhar as necessidades do departamento de Educação.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigorarão a contar de 02 de março de 2022.
Andradina, 08 de março de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.