“Cria a Coordenadoria de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente, unidade de serviço da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção, Meio Ambiente e Agricultura Familiar, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente realiza as seguintes atribuições:
I - coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município;
II - serviços de planejamento no meio rural;
III - promover e estabelecer diretrizes para melhoria das condições do sistema agropecuário do Município;
IV - desenvolver gestão e planejamento ambiental;
V - 4laborar projetos ou planos de manejo / ou recuperação de recursos de ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização;
VI - elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao meio ambiente, bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais;
VII - sugerir e colaborar na elaboração de leis, normas e procedimentos, ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal;
VIII - elaborar normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental municipal;
IX - promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população;
X - emitir parecer / ou autorizações a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município;
XI - atuar nas áreas da própria Prefeitura, como resíduos sólidos domiciliares, resíduos sólidos oriundos da construção civil, resíduos da podas de arvores e etc, no sentido de não causar poluição;
XII - formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de fevereiro de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.