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DECRETOS Nº 7377, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ETAPA MUNICIPAL DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO – CONAE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, no uso de suas atribuições legais e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina.
 
CONSIDERANDO os preceitos legais previstos na Lei Federal nº 13.005/2014, que trata do Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e as Leis Municipais nº 3.019/2013 e nº 3.210/2015 que aprovam o Plano Municipal de Educação – PME;
 
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional;
 
CONSIDERANDO que por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação (MEC) buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica oficializada a realização da “Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da IV CONAE2022", com o tema central: “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”, nos dias 17 e 18 de março de 2022, no município de Andradina.
 
Art. 2ºPoderão participar da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da IV CONAE, na forma estabelecida pelo presente Decreto, além do Poder Público:
 
I - Representantes dos segmentos educacionais de gestores dos sistemas e instituições de ensino e trabalhadores da educação dos setores público e privado, nas diferentes etapas e modalidades de ensino, membros dos Conselhos de Educação e familiares dos estudantes e discentes;
 
Il - Representantes dos movimentos de afirmação da diversidade e das articulações sociais em defesa da educação, da comunidade em geral: do campo, sindical, de instituições religiosas, comissões de educação do Poder Legislativo Municipal, instituições municipais de controle de recursos públicos.
 
Art. 3° O tema central da Etapa Municipal da IV CONAE, conforme explicitado no seu Documento Referência, está dividido nos seguintes eixos: Eixo 1, “O PNE 2024 -2034: avaliação das diretrizes e metas”; Eixo 2, “Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da educação” e Eixo 3, “Criação do SNE: avaliação da legislação inerente, proposta de modelo”, com os seus respectivos subeixos.
 
Art. 4° São objetivos da Conferência Municipal de Educação - etapa municipal da IV CONAE 2022:
 
I - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global deste Plano;
 
Il - avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, seus avanços e desafios para as políticas públicas educacionais;
 
III - convidar a sociedade local para contribuir na elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
 
Art. 5º Para a execução das ações referentes à realização da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da IV CONAE, será instituída por meio de Portaria da Secretária de Educação uma Comissão organizadora.
 
Art 6º A participação e contribuição da população em geral se dará de forma online e presencial, com programação detalhada no sítio eletrônico https://www.educacaoandradina.sp.gov.br/.
 
Art. 7º O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo aos critérios do Regimento Interno da CONAE 2022, o número de delegados/as a serem indicados pela Conferência Municipal para participar da etapa regional e/ou estadual da IV CONAE 2022.
 
Art. 8º As despesas advindas da execução do presente Decreto ocorrerão à conta de recursos deste Município.
 
 Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
21 de fevereiro de 2022
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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